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Termos e condições comerciais da Lumon FX

A Lumon FX Europe Limited, que desenvolve a sua atividade como Lumon, é regulada pelo Banco Central da Irlanda. A Lumon FX Europe Limited está registada na Irlanda. Sede social: 2 Dublin Landings, North Wall Quay, North Dock, Dublin 1, D01 V4A3. Registo n.° 631617.

TERMOS DO ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL DA LUMON FX EUROPE LIMITED RELACIONADOS COM O CÂMBIO E OS PAGAMENTOS INTERNACIONAIS E A CONTA LUMON

1. ESTES TERMOS

1.1 O que são estes termos? Estes termos são um contrato-quadro que estabelece a base sobre a qual a Lumon FX Europe Limited (“LEL”, “nós” ou “nós”) emitirá, armazenará e resgatará dinheiro eletrónico, celebrará contratos de FX e contratos de pagamento consigo (“você” ou “cliente”).

1.2 Porque deve lê-los? Leia atentamente estes termos antes de concordar com os mesmos, pois serão incorporados em cada contrato que é celebrado entre ambas as partes. Explicam muitas das suas responsabilidades perante nós e as nossas responsabilidades perante você, como e quando cada contrato e estes termos podem ser rescindidos e a extensão da nossa responsabilidade perante você. Se houver quaisquer termos que não compreenda ou com os quais não pretenda concordar, contacte-nos. Só deve concluir os procedimentos de início de sessão, concordar com os termos e celebrar contratos se você concordar em ficar vinculado por estes termos.

1.3 É uma microempresa? Terá direitos diferentes ao abrigo destes termos caso seja ou não uma microempresa. Pode descobrir se é uma microempresa consultando a cláusula 3 destes termos, que define o seu significado.

2. INFORMAÇÕES SOBRE NÓS E COMO ENTRAR EM CONTACTO CONNOSCO

2.1 Quem somos. Somos a Lumon FX Europe Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída na República da Irlanda (número da empresa: 631617) com sede e morada registada em 2 Dublin Landings, North Wall Quay, North Dock, Dublin 1, D01 V4A3. Somos regulados como instituição de moeda eletrónica pelo Banco Central da Irlanda (o “CBI”) com o número de registo C186257. Para mais informações, consulte o registo do CBI em https://registers.centralbank.ie/ ou contacte o CBI utilizando os seguintes dados:

Morada: Central Bank of Ireland, PO Box 559, New Wapping Street, Dublin 1, Irlanda

Tel.: +353 1 224 6000

E-mail: [email protected]

2.2 As comunicações entre nós devem ser feitas em inglês. Os presentes termos são celebrados em inglês e todas as comunicações entre ambas as partes serão apenas em inglês.

2.3 Como entrar em contacto connosco. Pode contactar-nos por escrito através de e-mail para [email protected] ou enviando uma carta para a nossa sede ou por telefone para o número +353 1 592 1528. Se, de acordo com os presentes termos, for necessário enviar-nos um aviso por escrito, envie um e-mail para [email protected].

2.4 Como podemos contactá-lo. Se tivermos de entrar em contacto consigo, fá-lo-emos por telefone ou por escrito para o(s) endereço(s) de e-mail que forneceu ao concordar com estes termos ou através de quaisquer dados de contacto subsequentes que você ou qualquer uma das suas pessoas autorizadas nos tenha fornecido. Entraremos em contacto com uma das suas pessoas autorizadas por telefone e/ou e-mail (dependendo das circunstâncias) usando os dados que você ou as suas pessoas autorizadas nos forneceram em caso de suspeita de fraude ou ameaças à segurança.

2.5 “Escrever” inclui e-mails. Quando usamos as palavras “escrever” ou “escrito” nestes termos, tal inclui e-mails.

2.6 Alguns dos serviços que prestamos estão sujeitos aos regulamentos da União Europeia (serviços de pagamento). Os regulamentos regulam a forma como os pagamentos devem ser transmitidos e fornecem proteção aos clientes das instituições de moeda eletrónica. Os regulamentos aplicam-se a contratos de pagamentos, mas não se aplicam a contratos de FX.

3. INTERPRETAÇÃO

As definições estabelecidas na presente cláusula aplicam-se nestes termos da seguinte forma:

“Pessoa(s) autorizada(s)” significa a(s) pessoa(s) que está(ão) autorizada(s) por si a emitir ordens, a celebrar contratos e a comunicar connosco em seu nome.

“Beneficiário” significa o destinatário de dinheiro eletrónico ou dinheiro sujeito a um pagamento.

“Conta do beneficiário” significa a conta pertencente ao beneficiário, para a qual o cliente nos instruiu a enviar dinheiro.

“Dia útil” significa um dia em que os bancos em Dublin estão abertos para negócios não automatizados, excluindo o sábado, o domingo e feriados na República da Irlanda.

“E-mail de confirmação” tem o significado estabelecido na cláusula 16.1.

“Contrato” significa um contrato de FX e/ou um contrato de pagamento.

“Data do contrato” significa a data em que um contrato é celebrado.

“Nota do contrato” é o nosso documento escrito que estabelece os detalhes de cada contrato de FX.

“Legislação de proteção de dados” significa toda a legislação e requisitos regulamentares em vigor, periodicamente, relacionados com a utilização de dados pessoais e a privacidade das comunicações eletrónicas, incluindo, sem limitação, (i) qualquer legislação de proteção de dados periodicamente em vigor na Irlanda, incluindo as leis de proteção de dados de 1988–2018 ou qualquer legislação sucessora, bem como (ii) o Regulamento Geral sobre a Proteção de dados Dados ((UE) 2016/679) e qualquer outro regulamento da União Europeia diretamente aplicável relacionado com a proteção e privacidade dos dados.

“Dinheiro eletrónico” significa o valor monetário armazenado eletronicamente, conforme representado por uma reivindicação contra nós.

“Conta Lumon” significa uma conta “virtual” com a LEL na qual é possível ter dinheiro eletrónico em diferentes moedas.

“Contrato de FX forward” significa um contrato de FX em que a data-valor não está dentro do período spot.

“Contrato de FX” significa um contrato entre ambas as partes, em que o cliente concorda comprar-nos montantes de compra.

“Ordem de FX” significa o seu pedido oral, eletrónico ou escrito para celebrarmos um contrato de FX consigo.

“Moedas principais” significa dólar americano, euro, iene japonês, libra esterlina, dólar australiano, franco suíço, dólar canadiano, dólar de Hong Kong, coroa sueca, dólar neozelandês, dólar de Singapura, coroa norueguesa, peso mexicano, kuna croata, lev búlgaro, coroa checa, coroa dinamarquesa, forint húngaro, zloti polaco e leu romeno.

“Erro manifesto” significa uma cotação errada manifesta ou óbvia do preço de compra ou venda.

“Margem” significa a quantidade de dinheiro eletrónico na moeda de venda exigida por nós: (a) mediante a celebração de cada contrato de FX forward; e (b) mediante a emissão de uma chamada de margem por nós.

“Chamada de margem” significa um pedido feito por nós ao cliente para fornecer quantias adicionais de dinheiro eletrónico (não excedendo o valor total dos montantes de venda), conforme possamos razoavelmente exigir para cobrir movimentos na taxa de câmbio adversos entre a data do contrato e a data-valor de um contrato de FX forward.

“Microempresa” significa que o cliente se, no momento em que celebrou os presentes termos, empregar menos de 10 pessoas e o seu volume de negócios anual e/ou o balanço anual total não exceder 2 milhões de euros;

“Plataforma online” significa a plataforma online onde as pessoas autorizadas podem apresentar ordens em seu nome, disponível através do site.

“Ordem” significa uma ordem de FX e uma ordem de pagamento.

“Palavra-passe” significa a palavra-passe utilizada por uma pessoa autorizada para obter acesso à plataforma online.

“Pagamento” significa: (a) envio de dinheiro eletrónico, pela nossa parte, da sua conta Lumon para a conta Lumon de um beneficiário; e (b) o resgate do seu dinheiro eletrónico e envio dos fundos correspondentes, pela nossa parte, para uma conta de beneficiário que não seja uma conta Lumon.

“Contrato de pagamento” significa um contrato entre nós e o cliente pelo qual nos comprometemos a executar um pagamento em seu nome.

“Ordem de pagamento” significa um pedido seu para celebrarmos um contrato de pagamento.

“Dados Pessoais” tem o significado estabelecido na legislação de proteção de dados.

“Moeda de compra” significa a moeda do dinheiro eletrónico que concorda em comprar de acordo com um contrato de FX.

“Montantes de compra” significa o dinheiro que concorda em comprar, na moeda de compra, quando um contrato de FX é celebrado entre ambas as partes.

“Regulamentos” significa S.I. N.º 6/2018 – Regulamentos da União Europeia (serviços de pagamento) de 2018.

“Moeda de venda” significa a moeda dos montantes de venda num contrato de FX.

“Montantes de venda” significa o dinheiro eletrónico que tem de nos pagar, em relação a um contrato de FX, incluindo, sem limitação, qualquer margem.

“Violação de segurança” significa: (a) alguém que não seja a pessoa autorizada relevante que sabe ou provavelmente sabe a palavra-passe da pessoa autorizada relevante; (b) uma palavra-passe perdida ou roubada; ou (c) a apropriação indevida suspeita ou real ou a utilização não autorizada da plataforma online.

“Conta bancária segregada” significa as contas bancárias que nos pertencem, que são separadas das nossas próprias contas bancárias, nas quais receberemos dinheiro da sua parte, ou em seu nome, em troca da emissão de dinheiro eletrónico.

“Serviços” significa os serviços identificados na cláusula 5.

“Contrato de FX spot” significa um contrato de FX em que a data-valor está dentro do período spot.

“Período spot” significa os seguintes períodos:

(a) dois dias de negociação após a data do contrato em relação a qualquer par de moedas principais;

(b) para qualquer par de moedas em que pelo menos uma moeda não seja uma moeda principal, o mais longo de dois dias de negociação após a data do contrato ou o período geralmente aceite no mercado para que essa moeda seja paga como o período de entrega padrão após a data do contrato.

“Horário comercial padrão” significa o horário entre as 9h00 e as 17h00 de um dia útil.

“Prazo” significa o prazo destes termos, conforme estabelecido na cláusula 4.5.

“Termos” significa estes termos e condições.

“Dia de negociação” significa qualquer dia de negociação normal na jurisdição de ambas as moedas que são cambiadas de acordo com o contrato de FX relevante e na jurisdição de uma terceira moeda onde qualquer uma das seguintes condições é cumprida:

(a) o câmbio dessas moedas envolve convertê-las através dessa terceira moeda para fins de liquidez;

(b) o período de entrega padrão para o câmbio dessas moedas faz referência à jurisdição dessa terceira moeda.

“Nome de utilizador” significa o nome de utilizador que uma pessoa autorizada tem para obter acesso à plataforma online.

“Data-valor” significa a data acordada num contrato de FX quando os montantes de compra serão creditados na sua conta Lumon.

“Website” significa o nosso Website, periodicamente, neste momento www.lumonpay.com.

4. TERMOS E TORNAR-SE CLIENTE

4.1 Para se tornar um cliente e antes de quaisquer serviços poderem ser prestados por nós, o requerente deve:

(a) fornecer-nos todas as informações razoavelmente exigidas por nós para cumprirmos as nossas obrigações legais e regulamentares e os nossos próprios processos internos de gestão de riscos; e

(b) aceitar estes termos.

4.2 Os presentes termos podem ser aceites por si ou por alguém em sua representação:

(a) marcando a caixa online relevante; ou

(b) confirmando que os aceita por e-mail ou telefone; ou

(c) agindo como se os aceitasse enviando-nos dinheiro ou celebrando contratos de FX ou contratos de pagamento connosco, tendo sido:

(1) fornecida uma cópia destes termos por nós (provavelmente por e-mail);

(2) direcionado para a parte do website onde pode ser visualizada uma cópia destes termos; ou

(3) fornecido um resumo das principais disposições destes termos por telefone, com o conjunto completo destes termos enviado logo em seguida.

4.3 Garante que todas as informações que nos fornece são verdadeiras e estão corretas, tanto quanto é do seu conhecimento e crença. Concorda com estes termos no âmbito do trabalho administrativo realizado por nós e da nossa preparação para aceitarmos ordens da sua parte. Tornar-se-á nosso cliente após a nossa confirmação de que se tornou nosso cliente.

4.4 A nosso critério exclusivo, podemos recusar-nos a abrir uma conta para si e podemos fazê-lo sem fornecer qualquer motivo.

4.5 Os presentes termos entrarão em vigor na data em que confirmarmos que é um cliente e permanecerão em vigor indefinidamente até serem rescindidos de acordo com estes termos.

4.6 Ao concordar com estes termos e ao integrá-lo como cliente, iremos:

(a) abrir uma conta Lumon para si;

(b) permitir-lhe creditar a sua conta Lumon;

(c) disponibilizar:

(1) os nossos consultores financeiros através de telefone e e-mail; e

(2) a nossa plataforma online.

5. SERVIÇOS

5.1 Podemos, a nosso exclusivo critério, fornecer-lhe ou continuar a fornecer-lhe os seguintes serviços:

(a) serviços de câmbio – podemos celebrar contratos de FX consigo de acordo com uma ordem de FX enviada por si; e

(b) serviços de pagamento – podemos celebrar contratos de pagamento consigo de acordo com uma ordem de pagamento enviada por si;

(c) serviços de dinheiro eletrónico – como parte dos serviços prestados ao abrigo destes termos, emitiremos dinheiro eletrónico para a sua conta Lumon, armazenaremos o seu dinheiro eletrónico na sua conta Lumon e resgataremos dinheiro eletrónico por sua instrução expressa e de acordo com estes termos.

5.2 Os nossos serviços não incluem o fornecimento de aconselhamento. Não oferecemos aconselhamento ao abrigo destes Termos sobre qualquer assunto, incluindo (sem limite) as vantagens ou outras situações de quaisquer transações de capitais, sobre tributação ou mercados. Embora possamos fornecer-lhe periodicamente informações de mercado, não fornecemos aconselhamento (se devemos ou não prosseguir com ou em relação ao momento de qualquer contrato de FX). Cabe-lhe a si decidir se um determinado contrato de FX e as instruções que nos fornece são adequados para si e para as suas circunstâncias.

6. INFORMAÇÕES SOBRE A SUA CONTA LUMON

6.1 O dinheiro eletrónico na sua conta Lumon não será investido ou emprestado a terceiros, não acumulará juros, será salvaguardado conforme explicado na Cláusula 21, mas não será coberto pelo sistema de indemnização dos investidores (https://www.investorcompensation.ie/).

6.2 Pode creditar a sua conta Lumon:

(a) ao efetuar um pagamento por transferência bancária para a nossa conta bancária, incluindo a referência de que necessitamos, cujos detalhes lhe forneceremos mediante solicitação; e

(b) enviando um cheque bancário em nome da “Lumon FX Europe Limited” para a nossa sede ou outra morada que lhe fornecermos.

6.3 Se enviar dinheiro para a conta errada por engano ao tentar creditar a sua conta Lumon, deverá contactar a instituição financeira da qual nos enviou o dinheiro, pois não podemos aceitar a responsabilidade por tal situação.

6.4 Alguém que não seja o cliente pode creditar a sua conta Lumon:

(a) enviando dinheiro para a sua conta Lumon a partir da sua própria conta Lumon; ou

(b) por transferência bancária para a conta que estipulamos, tendo obtido o nosso consentimento prévio e cumprido os nossos requisitos de quaisquer informações e documentação adicionais. Contacte-nos por telefone ou e-mail para obter o consentimento exigido na cláusula 6.4, alínea b).

6.5 Deduziremos dinheiro da sua conta Lumon quando:

(a) estiver em dívida connosco, por exemplo, quando dever dinheiro como parte de um contrato de FX e taxas; e

(b) se torna sujeito a um pagamento.

6.6 Iremos creditar a sua conta Lumon no momento em que o seu dinheiro nos chegar em fundos disponíveis. Pode verificar esta situação contactando-nos ou consultando os saldos da sua conta na plataforma online. Se tivermos o seu número de telemóvel registado, também poderemos enviar uma mensagem de texto a confirmar que o dinheiro foi creditado na sua conta Lumon.

6.7 Pode enviar dinheiro da sua conta Lumon para uma conta que detém noutra instituição financeira celebrando um contrato de pagamento e fornecendo os dados da sua conta, bem como os detalhes da conta do beneficiário.

6.8 Podemos reter dinheiro na sua conta Lumon indefinidamente. No entanto, se não utilizar o dinheiro da sua conta Lumon durante mais de dois anos, tentaremos entrar em contacto consigo para determinar se pretende deixá-lo lá, celebrar um contrato de FX ou um contrato de pagamento (incluindo enviá-lo para uma conta sua ou de outra pessoa noutra instituição financeira). Se não conseguirmos entrar em contacto consigo, reservamo-nos o direito de enviar o dinheiro da sua conta Lumon, debitando os nossos custos, para a última conta bancária conhecida que temos registada como sendo sua. Qualquer dinheiro será convertido para a moeda em que esta conta bancária é denominada usando a nossa taxa padrão.

7. PESSOAS AUTORIZADAS

7.1 Necessita que, pelo menos, uma pessoa autorizada nos forneça ordens e de outra forma comunique connosco em seu nome. Deve fornecer-nos os nomes e dados de contacto de todas as suas pessoas autorizadas. Pode adicionar e remover pessoas autorizadas solicitando que uma pessoa autorizada nos contacte ou envie um e-mail.

7.2 As seguintes pessoas serão automaticamente consideradas uma pessoa autorizada após a sua aceitação destes termos:

(a) a pessoa que aceita estes termos em seu nome; e

(b) você, se for um usuário individual.

7.3 Uma pessoa autorizada deve notificar-nos imediatamente quando já não quiser que uma das suas pessoas autorizadas possa apresentar ordens e comunicar connosco em seu nome. Não aceitaremos qualquer responsabilidade por agir de acordo com as instruções de uma pessoa autorizada, caso já não pretenda que esta apresente ordens e, de outra forma, comunique connosco em seu nome e não nos tenha indicado.

8. COLOCAR ORDENS

8.1 Como colocar uma ordem.

Uma pessoa autorizada pode colocar uma ordem de FX e uma ordem de pagamento:

(1) verbalmente por telefone usando o número de telefone estabelecido na cláusula 3 ou usando o número de telefone do seu gestor de conta designado ou, em alternativa, falando com um dos nossos colaboradores por telefone. Podemos solicitar que nos envie detalhes de uma ordem de pagamento por e-mail para termos uma nota por escrito dos detalhes de pagamento; ou

(2) utilizando a plataforma online; e

(3) por e-mail utilizando o endereço de e-mail estabelecido na cláusula 3 ou utilizando o endereço de e-mail do seu gestor de conta designado ou, em alternativa, enviando um e-mail para um dos nossos colaboradores.

8.2 Formulário e procedimento para fornecimento de ordens de pagamento

Se uma pessoa autorizada colocar uma ordem de pagamento por telefone ou através da plataforma online, a apresentação da ordem de pagamento será considerada por nós como o seu consentimento para celebrar um contrato de pagamento.

Se qualquer pessoa autorizada apresentar uma ordem de pagamento para uma nova conta de beneficiário por e-mail, o envio do e-mail não será considerado por nós como o seu consentimento para celebrar um contrato de pagamento. Em vez disso, um membro da nossa equipa contactará uma das suas pessoas autorizadas para que possam fornecer esse consentimento verbalmente.

8.3 Os endereços de e-mail e os números de telefone das pessoas autorizadas precisam de ser seguros. Temos o direito (mas não a obrigação) de agir de acordo com as ordens que são ou razoavelmente parecem ser de uma pessoa autorizada. Em particular:

(a) consideraremos qualquer ordem recebida do número de telefone ou endereço de e-mail de uma pessoa autorizada como proveniente dessa pessoa autorizada, e teremos o direito de agir mediante as ordens recebidas através de quaisquer outros canais de comunicação que nos tenham sido fornecidos da sua parte; e

(b) consideraremos qualquer ordem de pagamento recebida do número de telefone de uma pessoa autorizada como tendo vindo dessa pessoa autorizada.

Reservamo-nos o direito de verificar quaisquer ordens recebidas ou que pareçam ter sido recebidas de uma pessoa autorizada usando os detalhes fornecidos por si ou por uma pessoa autorizada.

8.3 Como informarão se uma ordem for aceite? Iremos informá-lo verbalmente, através da plataforma online ou por e-mail se a sua ordem foi aceite. Uma vez aceite, a ordem formará um contrato. Tenha em atenção que não temos qualquer obrigação de aceitar quaisquer ordens.

TERMOS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE FX

9. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE CONTRATOS DE FX

9.1 O cliente reconhece que as taxas de câmbio estão sujeitas a flutuações fora do nosso controlo e que os preços históricos não são um indicador fiável de preços futuros.

9.2 Sujeito às cláusulas 3 e 9.4, podemos, periodicamente, durante a existência destes termos, celebrar:

(a) Contratos de FX spot consigo para qualquer finalidade; e/ou

(b) Contratos de FX forward, com a finalidade de:

(1) facilitar um meio de pagamento para si por bens e/ou serviços identificáveis; ou

(2) investimento direto.

9.3 Não podemos vender-lhe um Contrato de FX forward se estiver, entre outras coisas, a tentar lucrar por pura especulação com movimentos cambiais. Temos o critério exclusivo de decidir se o objetivo de um contrato de FX forward é a compra de bens e/ou serviços identificáveis ou investimento direto. Podemos exigir, a nosso critério exclusivo, que nos forneça evidências da finalidade de um contrato de FX forward.

9.4 Em todos os casos, concorda em receber o valor total dos montantes de compra na sua conta Lumon na data-valor.

9.5 Ao celebrar um contrato ao abrigo destes termos, compreende que:

(a) se não tiver o montante correto de dinheiro eletrónico na moeda de venda na sua conta Lumon no momento certo, tal poderá resultar na rescisão do contrato de FX ou na não disponibilização pontual dos montantes de compra;

(b) qualquer contrato de FX forward pode estar sujeito a margem se lhe fornecermos uma linha de crédito, o documento suplementar dos termos da linha de crédito contém detalhes dos requisitos de margem;

(c) não podemos prever taxas de câmbio futuras; e

(d) apenas aceitaremos pagamentos diretamente da(s) sua(s) conta(s) bancária(s), salvo indicação em contrário e acordado connosco.

9.6 Iremos sempre contratar diretamente consigo quando celebrarmos contratos de FX consigo. Não agimos em seu nome ou como seu agente ao comprar moeda das nossas contrapartes.

9.7 Ao dar uma ordem de FX ou ao celebrar qualquer contrato de FX, baseia-se exclusivamente no seu próprio julgamento. Se lhe fornecermos informações sobre qualquer assunto, incluindo (sem limite) os mercados de câmbio, é numa base voluntária, não se tratando de aconselhamento, pelo que não aceitamos responsabilidade pela exatidão ou integridade de tais informações nem assumimos qualquer dever de cuidado em relação a isso.

9.8 Não estaremos vinculados a nenhum contrato de FX quando for razoavelmente determinado por nós que há um erro manifesto na taxa de câmbio acordada.

9.9 O cliente não tem nenhum direito, de acordo com os regulamentos de 2004 das comunidades europeias (comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores), de cancelar qualquer contrato de FX. No entanto, o cliente pode, com o nosso consentimento, encerrar um contrato de FX antes da data-valor, mediante notificação por escrito enviada para nós. Nesse caso, será responsável por todos os custos, despesas e perdas e juros à taxa referida na cláusula 8, em relação a quaisquer quantias que possamos incorrer, incluindo qualquer ação que possamos tomar ou tenhamos tomado para cobrir ou reduzir a nossa exposição, como resultado da celebração de tal contrato de FX com o cliente (incluindo os custos reais ou hipotéticos de dissolver quaisquer acordos de cobertura relacionados com tal contrato de FX).

9.10 Pode solicitar que uma ordem de FX seja automaticamente apresentada por si quando formos capazes de lhe fornecer a sua taxa de câmbio desejada. Se consentirmos com isso, notificá-lo-emos quando formos capazes de fornecer a taxa de câmbio solicitada, considerando-se nesse momento que celebrou um contrato de FX connosco. Portanto, é essencial que, ao fazer tal solicitação, pretenda pagar pelo dinheiro dos montantes da compra na íntegra quando a taxa de câmbio desejada estiver disponível. Tenha em atenção que este serviço é oferecido numa “base sem responsabilidade”, ou seja, não seremos responsabilizados se não o notificarmos de que conseguimos oferecer-lhe a taxa de câmbio específica. Pode cancelar o pedido a qualquer momento antes de o notificarmos de que podemos fornecer-lhe a taxa de câmbio solicitada e que celebrámos o contrato de FX consigo.

9.11 Podemos fornecer-lhe cotações para ordens de FX periodicamente. No entanto, as taxas de câmbio estão continuamente a mudar, por vezes drasticamente. Consequentemente, embora emitamos todas as cotações de boa-fé, não podemos garantir que uma determinada taxa de câmbio esteja disponível ao apresentar a sua ordem de FX.

10. NOTA DO CONTRATO

10.1 Os detalhes do contrato de FX serão confirmados por escrito numa nota de contrato emitida por nós. A nota do contrato deve incluir o seguinte:

(a) o valor e a moeda dos montantes de venda que é obrigado a ter na sua conta Lumon para satisfazer as suas obrigações;

(b) a(s) data(s) em que é obrigado a ter o dinheiro eletrónico referido na cláusula 1, alínea a);

(c) os detalhes da conta bancária para a qual deve enviar dinheiro, para satisfazer a cláusula 1, alínea a);

(d) a taxa de câmbio;

(e) um número de transação para o contrato de FX;

(f) o valor e a moeda dos montantes de compra;

(g) a data-valor;

(h) a data do contrato; e

(i) quaisquer encargos a pagar pelo cliente em relação a uma ordem de pagamento associada (incluindo uma discriminação dos valores desses encargos, se aplicável).

10.2 Um contrato de FX permanece vinculativo independentemente de receber ou não a nota do contrato. Se o cliente ou uma pessoa autorizada não receber a nota do contrato dentro de duas horas padrão após a conclusão do contrato de FX, deverá notificar-nos de imediato. Se o cliente não nos notificar dentro de 3 horas padrão depois de o contrato de FX ser celebrado, teremos o direito de assumir que a recebeu. Uma falha nossa em emitir uma nota de contrato não prejudicará os direitos e obrigações de qualquer uma das partes nos termos do contrato de FX celebrado.

10.3 Se houver algum erro ou omissão na nota do contrato, deverá informar-nos dentro de 5 horas padrão após a receção pelo cliente ou por uma pessoa autorizada. Se não nos notificar de um erro dentro desse período, iremos considerar que confirmou que os detalhes estabelecidos na nota do contrato (na ausência de erro manifesto) estão corretos.

10.4 Se celebrar um contrato de FX, pode alterar a data em que o dinheiro eletrónico na moeda comprada deve ser creditado na sua conta Lumon com o nosso consentimento e sujeito aos termos que disponibilizaremos. Contacte um membro da nossa equipa se este for um requisito seu.

11. MARGEM

11.1 Quando celebra um contrato de FX forward, em vez de nos pagar todos os montantes de venda antecipadamente, vai pagar-nos por fases. Podemos solicitar um pagamento inicial de margem após a celebração do contrato de FX forward e um pagamento final para o restante dos montantes de venda antes da data-valor do contrato de FX forward (consulte a cláusula 2 para obter mais detalhes).

11.2 Além disso, podemos emitir uma chamada de margem se suspeitarmos que, se o contrato de FX forward fosse rescindido, podemos incorrer em perdas ao dissolver o contrato de FX forward que excederiam o valor da margem que já nos forneceu. O pagamento final que deve fazer terá em consideração quaisquer pagamentos feitos de acordo com uma chamada de margem.

11.3 Podemos fazer uma chamada de margem por telefone ou e-mail para qualquer uma das suas pessoas autorizadas. Num contrato de FX forward, até ao momento da sua conclusão:

(a) as pessoas autorizadas disponibilizam-se para atender uma chamada através dos números de telefone que nos forneceram durante o horário padrão;

(b) as pessoas autorizadas consultam os seus e-mails e mensagens de texto regularmente durante o horário padrão.

11.4 Considera-se que recebeu a chamada de margem no momento em que:

(a) falarmos com uma pessoa autorizada ao telefone;

(b) enviarmos um e-mail ou uma mensagem de texto (conforme aplicável) a uma pessoa autorizada.

11.5 Tentaremos sempre contactá-lo para falar com uma pessoa autorizada por forma a garantir que recebeu uma chamada de margem enviada por e-mail ou mensagem de texto, mas não nos responsabilizamos se não atender a(s) nossa(s) chamada(s) ou se não conseguirmos ligar para o seu telefone.

11.6 A margem devida como resultado de uma chamada de margem deve ser paga de acordo com a cláusula 2, alínea b). Se não recebermos o montante total da margem a tempo, podemos rescindir o contrato de FX forward.

11.7 Confirma que a margem, uma vez enviada para nós, é o nosso dinheiro e não será salvaguardada.

12. ENCERRAMENTO DE UM CONTRATO DE FX

12.1 Podemos recusar-nos a executar ou encerrar a totalidade ou parte de qualquer contrato de FX, sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o cliente por perdas que possam ser sofridas em resultado e sem o notificar ou receber quaisquer instruções da sua parte, após ou a qualquer momento após a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:

(a) se não efetuar qualquer pagamento que nos é devido ao abrigo destes termos ou de qualquer contrato de FX;

(b) se determinarmos razoavelmente que houve um erro manifesto com a taxa de câmbio que lhe fornecemos;

(c) se for uma pessoa individual ou uma parceria:

(1) o cliente ou um ou mais dos seus parceiros morrerem ou, por motivo de doença ou incapacidade (mental ou física), forem incapazes de administrar os seus próprios negócios ou se tornarem doentes de acordo com qualquer legislação de saúde mental;

(2) o cliente ou um ou mais dos seus parceiros suspenderem o pagamento das suas dívidas, tomarem medidas com vista a fazer qualquer moratória, cessão, composição ou acordo semelhante com credores, tiverem um administrador nomeado em relação a alguns ou todos os ativos, forem objeto de um pedido, aplicação ou ordem de falência, ou tiverem qualquer coisa semelhante a qualquer um dos eventos descritos nesta cláusula 1, alínea c) que lhes aconteçam em qualquer lugar do mundo;

(d) se não for uma pessoa individual ou uma parceria:

(1) suspender ou ameaçar suspender o pagamento das suas dívidas ou for incapaz de pagar as suas dívidas à medida que vencem ou admitir a incapacidade de pagar as suas dívidas ou for considerado incapaz de pagar as suas dívidas na aceção da secção 540 da lei das sociedades de 2014;

(2) iniciar negociações com todos ou qualquer classe de credores com vista ao reescalonamento de qualquer uma das suas dívidas, ou fizer uma proposta ou celebrar qualquer compromisso ou acordo com qualquer um dos seus credores;

(3) for apresentada uma petição, for dado um aviso, for aprovada uma resolução ou for apresentada uma ordem para ou em conexão com a sua insolvência;

(4) for feito um pedido ao tribunal ou for apresentada uma ordem para a nomeação de um administrador, ou for dado um aviso de intenção para nomear um administrador ou for nomeado um administrador, sobre o cliente;

(5) o titular de um encargo variável elegível sobre os seus ativos adquiriu o direito de nomear ou nomeou um administrador de insolvência;

(6) uma pessoa adquiriu o direito de nomear um administrador sobre todos ou qualquer um dos seus ativos ou foi nomeado um administrador sobre todos ou qualquer um dos seus ativos;

(7) um dos seus credores penhora ou toma posse de, ou uma intimação de pagamento, execução, apreensão ou outro processo semelhante é imposto ou executado ou acionado contra a totalidade ou parte dos seus ativos e tal penhora ou processo não é cancelado no prazo de 14 dias;

(8) ocorre qualquer evento ou processo em relação à outra parte em qualquer jurisdição à qual esteja sujeita que tenha um efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos eventos mencionados na cláusula 1, alínea d);

(9) suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, a totalidade ou uma parte substancial do seu negócio;

(e) falhar, em qualquer aspeto, o cumprimento integral e imediato de quaisquer obrigações ao abrigo destes termos;

(f) se qualquer uma das declarações feitas nestes termos ou informações fornecidas pelo cliente forem ou se tornarem materialmente imprecisas ou materialmente alteradas;

(g) ao se tornar ou na possibilidade de se tornar ilegal para nós manter ou aplicar todas ou qualquer uma das nossas obrigações ao abrigo destes termos ou de outra forma dar continuidade aos nossos negócios;

(h) se ambas as partes forem solicitadas a não executar ou a encerrar um contrato de FX (ou qualquer parte dele) por qualquer autoridade governamental ou reguladora, independentemente de essa solicitação ser ou não juridicamente vinculativa; ou

(i) considerarmos necessário fazê-lo para nossa própria proteção, incluindo (sem limitação) nas seguintes circunstâncias:

(1) se suspeitarmos de atividades ilegais, fraude ou branqueamento de capitais;

(2) proteção contra o seu incumprimento;

(3) proteção contra fracassos do mercado;

(4) proteção contra condições adversas ou voláteis do mercado; e

(5) proteção contra perdas pela nossa parte.

12.2 Se tomar conhecimento da ocorrência ou provável ocorrência de qualquer evento referido na cláusula 12.1, alíneas a) a h) acima, deverá notificar-nos de imediato.

12.3 Se, em resultado da dissolução do contrato de FX rescindido, devido ao incumprimento de uma chamada de margem ou qualquer outro motivo:

(a) a margem que nos pagou (se houver) cobrir as perdas incorridas com a dissolução do contrato de FX, usaremos esta margem para cobrir as nossas perdas e creditaremos qualquer dinheiro restante na sua conta Lumon;

(b) a margem que nos forneceu (se houver) não cobrir as perdas incorridas, enviar-lhe-emos uma fatura de montantes pendentes e:

(1) deduziremos quaisquer quantias que tenha na sua conta Lumon para as pagar; e/ou

(2) usaremos qualquer margem que tenhamos em relação a quaisquer outros contratos de FX que tenha celebrado para compensar parte ou todo o défice, caso em que nos ficará a dever mais dinheiro ao abrigo desse contrato de FX diferente; e/ou

(3) terá de creditar o montante adequado na sua conta Lumon ou providenciar que o pagamento nos seja feito diretamente; ou

(c) tivermos fundos em excesso em resultado de movimentos cambiais, reservamo-nos ao direito de reter esses fundos em excesso.

Para os fins estabelecidos na cláusula 12.3, alínea b), pontos 1 e 2, temos o direito de converter dinheiro para a moeda que exigimos e tal conversão deve estar a uma taxa de câmbio padrão disponível para nós.

Se não efetuar o pagamento do montante a tempo, poderão ser cobrados juros. Consulte a cláusula 20.8, alínea a) para obter mais detalhes.

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO PARA CONTRATOS DE FX

13.1 Além de qualquer limitação da responsabilidade que possa ser aplicada ao abrigo das cláusulas 18 e 25 abaixo, não seremos responsáveis perante o cliente:

(a) por qualquer atraso ou falha no cumprimento das nossas obrigações ao abrigo destes termos relacionadas com qualquer contrato de FX por qualquer causa além do nosso razoável controle, mas, em qualquer caso, tentaremos cumprir essas obrigações assim que nos for razoavelmente possível;

(b) por qualquer perda resultante da determinação de erro manifesto por nós;

(c) por agirmos mediante uma ordem de FX apresentada por e-mail, telefone ou na plataforma online que razoavelmente nos pareceu advir de uma pessoa autorizada; ou

(d) por qualquer perda consequente ou indireta (como perda de lucros, perda de contrato ou oportunidade) que o cliente possa incorrer em resultado do incumprimento, da nossa parte, das nossas obrigações ao abrigo de um contrato de FX; ou

(e) por um valor superior ao máximo indicado na cláusula 3.

13.2 Sem prejuízo da cláusula 1 acima, não seremos responsáveis de forma alguma por qualquer atraso, da nossa parte, ao abrigo destes termos que seja causado pelo cliente ou qualquer outro terceiro, incluindo, mas não se limitando a um atraso bancário, atraso postal, atraso na rede de pagamento, falha ou atraso de qualquer fax ou transmissão eletrónica ou atraso causado por acidente, emergência ou evento natural. Para evitar dúvidas, o cliente aceita que é o único responsável por garantir que todos os pagamentos a que é obrigado a fazer ao abrigo de qualquer contrato de FX são feitos prontamente e dentro dos prazos especificados pelo contrato de FX específico e por estes termos.

13.3 A nossa responsabilidade ao abrigo de um contrato de FX, seja decorrente do contrato, ato ilícito ou outro, em nenhuma circunstância excederá o valor dos montantes de compra desse contrato de FX.

13.4 O cliente deverá, a nosso pedido, compensar-nos por e contra todas as responsabilidades, danos, perdas e custos (incluindo despesas judiciais), obrigações, impostos, encargos, comissões ou outras despesas incorridas por nós no desempenho adequado de serviços de câmbio ou na aplicação dos nossos direitos ao abrigo destes termos relacionados com contratos de FX e, em particular, mas sem limitação, contra todos os valores que possamos certificar como necessários para nos compensar por todas as responsabilidades, danos, perdas e custos (incluindo despesas judiciais), obrigações, impostos, encargos, comissões ou outras despesas incorridas por nós (incluindo lucros cessantes e perdas e despesas de qualquer ação que tomemos para procurar cobrir ou reduzir a sua exposição ao abrigo de quaisquer contratos de FX) como resultado de:

(a) violação, por parte do cliente, de qualquer disposição destes termos relacionada com qualquer contrato de FX;

(b) agirmos mediante uma ordem de FX que razoavelmente nos pareceu advir do cliente ou de uma pessoa autorizada; ou

(c) o cliente ou nós exercermos os direitos ao abrigo destes termos para encerrar a totalidade ou parte de qualquer contrato de FX antes da sua data-valor aplicável.

13.5 Qualquer valor certificado por nós nos termos da cláusula 4, a menos que seja manifestamente impreciso, será prova conclusiva de quaisquer valores a pagar nos termos dessa disposição. As disposições desta cláusula 13 sobreviverão à rescisão de qualquer contrato e destes termos.

TERMOS APLICÁVEIS A CONTRATOS DE PAGAMENTOS

14. ORDENS DE PAGAMENTO

14.1 O cliente ou uma pessoa autorizada pode, periodicamente, fornecer-nos ordens de pagamento de acordo com a cláusula 8. A ordem de pagamento deve confirmar o valor e a moeda do dinheiro ou dinheiro eletrónico (conforme apropriado) que pretende transferir para o beneficiário e os seguintes dados (referidos nestes termos como os “identificadores únicos”):

(a) nome completo e morada do beneficiário;

(b) se a conta do beneficiário não for uma conta Lumon, os dados da conta do beneficiário e do prestador de serviços de pagamento do beneficiário, que serão:

(1) o código do balcão e o número da conta se o prestador de serviços de pagamento do beneficiário estiver localizado no Reino Unido; ou

(2) o IBAN e o SWIFT/BIC se o prestador de serviços de pagamento do beneficiário estiver localizado fora do Reino Unido; ou

(3) outros dados que lhe solicitemos.

14.2 Se considerar que forneceu identificadores únicos incorretos, deve contactar-nos imediatamente por telefone ou e-mail utilizando os dados de contacto estabelecidos na cláusula 3.

14.3 A ordem de pagamento será considerada recebida no momento em que for recebida, exceto se:

(a) onde a ordem de pagamento for recebida:

(1) num dia que não seja um dia útil; ou

(2) depois das 16h, horário de Londres num dia útil, pelo que temos o direito de tratar a sua ordem de pagamento como tendo sido recebida no dia útil seguinte; e

(b) se o pagamento for feito num dia especificado no futuro (por exemplo, na data-valor do contrato de FX), a sua ordem de pagamento será considerada recebida no dia especificado, desde que:

(1) o dia especificado seja um dia útil; e

(2) tenhamos dinheiro eletrónico suficiente na sua conta Lumon na moeda correta até ao meio-dia desse dia especificado para executar o pagamento.

Se o dia especificado não for um dia útil ou se não tivermos dinheiro eletrónico suficiente na sua conta Lumon na moeda correta até ao meio-dia, será considerado que recebemos a ordem de pagamento no dia útil seguinte em que teremos dinheiro eletrónico suficiente na sua conta Lumon na moeda correta até ao meio-dia para executar o pagamento.

14.4 Após a receção de uma ordem de pagamento, podemos:

(a) recusar essa ordem de pagamento e, se o fizermos, devemos (a menos que seja ilegal fazê-lo) notificá-lo dessa recusa, indicar os motivos da recusa (se possível) e o procedimento para retificar quaisquer erros factuais que levem a essa recusa. Tal notificação deverá ser dada ao cliente assim que possível após a recusa. Uma ordem de pagamento que seja recusada por nós será considerada como não tendo sido recebida para os fins da cláusula 3; e/ou

(b) solicitar confirmações ou informações adicionais de uma pessoa autorizada de qualquer ordem de pagamento, inclusive se considerarmos que tais confirmações ou informações são desejáveis ou que uma ordem de pagamento é ambígua.

14.5 O cliente não pode cancelar o consentimento para uma ordem de pagamento depois de ter sido recebida por nós, exceto se tiver acordado connosco que o pagamento deve ser feito num dia específico no futuro (por exemplo, quando os montantes de compra estiverem disponíveis) e a retirada de consentimento for recebida por nós antes do final do dia útil anterior ao dia especificado para a realização do pagamento.

14.6 Qualquer cancelamento de consentimento para um pagamento, de acordo com a cláusula 5, deve ser recebida por nós por telefone ou e-mail usando os dados de contacto estabelecidos na cláusula 2.3 e, se enviada por e-mail, deve incluir uma cópia do número da transação relevante para o pagamento, se recebido.

14.7 Quando o pagamento for denominado:

(a) em euros, garantiremos que o valor do pagamento é creditado na conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário até ao final do dia útil seguinte àquele em que a sua ordem de pagamento foi considerada recebida;

(b) numa moeda diferente do euro, mas a conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário estiver localizada no Espaço Económico Europeu (“EEE”), garantiremos que o valor do pagamento é creditado nessa conta até ao final do quarto dia útil seguinte àquele em que a sua ordem de pagamento foi considerada recebida; e

(c) numa moeda diferente do euro e a conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário estiver localizada fora do EEE, tomaremos as diligências necessáriad para garantir que o pagamento é efetuado assim que for razoavelmente praticável.

14.8 Se o pagamento for um pagamento internacional, uma pessoa autorizada pode fornecer-nos os detalhes do seu banco intermediário ou banco de transferência preferido e, se for possível usá-lo, fá-lo-emos. Se não nos fornecer esses detalhes ou se não for possível usar o seu banco intermediário ou banco de transferência preferido:

(a) utilizaremos o nosso próprio banco intermediário ou banco de transferência;

(b) não seremos responsáveis por quaisquer perdas em que incorra com a utilização do nosso próprio banco intermediário ou banco de transferência.

15. TER DINHEIRO ELETRÓNICO SUFICIENTE PARA CUMPRIR UM CONTRATO DE PAGAMENTO

15.1 Para executar um pagamento, terá de ter dinheiro eletrónico suficiente na sua conta Lumon para concluir o pagamento. Isto pode ser conseguido:

(a) através da realização de um contrato de FX pelo qual recebemos os montantes de compra e emitimos ao cliente a quantia correspondente de dinheiro eletrónico para a sua conta Lumon;

(b) enviando-nos dinheiro na moeda correta para a conta da qual lhe forneceremos os detalhes, nesse caso emitiremos a quantia apropriada de Dinheiro Eletrônico para sua conta Lumon.

16. CONFIRMAÇÃO POR E-MAIL

16.1 Os detalhes do contrato de pagamento serão confirmados num e-mail de confirmação emitido por nós. O e-mail de confirmação deve incluir o seguinte:

(a) o número da transação;

(b) confirmação dos identificadores únicos da conta do beneficiário, enviados pelo cliente para nós;

(c) confirmação do valor e da moeda dos montantes sujeitos ao pagamento;

(d) quaisquer encargos a pagar pelo cliente em relação ao contrato de pagamento (incluindo uma discriminação dos valores desses encargos, se aplicável).

16.2 O contrato de pagamento permanece vinculativo independentemente de receber ou não o e-mail de confirmação. Se o cliente ou a pessoa autorizada relevante não receber o e-mail de confirmação dentro de duas horas após celebrar um contrato de pagamento, deve notificar-nos, caso contrário, considerar-se-á que recebeu o e-mail de confirmação e concorda que o seu conteúdo é um reflexo preciso da sua ordem de pagamento.

17. MANTER A SUA CONTA SEGURA

17.1 Ao tomar conhecimento de uma violação de segurança, o cliente (ou uma pessoa autorizada em seu nome) deve notificar-nos o mais rapidamente possível por telefone ou e-mail, usando os dados de contacto estabelecidos na cláusula 3.

17.2 Cada pessoa autorizada deve tomar todas as medidas razoáveis para manter as suas palavras-passe e a plataforma online seguras. Tal implica que cada pessoa autorizada:

(a) não escreva nem diga a ninguém o seu nome de utilizador ou palavra-passe;

(b) termine sessão na plataforma online sempre que o computador (ou outro dispositivo usado para aceder à plataforma online) for deixado pela pessoa autorizada relevante;

(c) garanta sempre que nem o seu nome de utilizador nem a sua palavra-passe são armazenados pelo navegador ou armazenados em cache ou gravados pelo computador ou outro dispositivo utilizado para aceder à plataforma online;

(d) tenha software antivírus reconhecido instalado no dispositivo utilizado para aceder à plataforma online; e

(e) envide esforços razoáveis para garantir que a(s) conta(s) de e-mail, números de telefone e números de telemóvel fornecidos são seguros, pois podem ser usados por nós para redefinir palavras-passe ou verificar instruções;

(f) cumpra os termos de utilização do nosso site, que estão disponíveis no nosso site.

17.3 O cliente deve tomar todas as precauções razoáveis para evitar o uso fraudulento dos serviços.

17.4 Podemos interromper ou suspender o seu uso da plataforma online se tivermos motivos razoáveis para o fazer em relação à segurança da plataforma online ou ao seu uso não autorizado ou fraudulento, suspeito ou real.

17.5 Se acredita que um pagamento foi executado por engano e/ou não foi autorizado por si ou por uma pessoa autorizada, deve notificar-nos por e-mail ou telefone, utilizando os dados de contacto estabelecidos na cláusula 3, dentro de:

(a) 13 meses a partir da data de qualquer pagamento, se for uma microempresa; ou

(b) 4 meses a partir da data do pagamento, se não for uma microempresa.

18. RESPONSABILIDADE POR PAGAMENTOS INCORRETAMENTE EXECUTADOS

18.1 Se for uma microempresa e um pagamento que executámos em seu nome:

(a) não chegou à conta do beneficiário ou dentro do prazo estabelecido na cláusula 14.7; e

(b) a conta do beneficiário está localizada no EEE, informe-nos no prazo de treze meses por e-mail ou telefone usando os dados de contacto estabelecidos na cláusula 2.3 e reembolsaremos o valor do pagamento e quaisquer encargos ou juros que tenha tido de pagar em resultado do nosso erro.

18.2 Se não for uma microempresa, a cláusula 1 não se aplicará. Em vez disso, deve contactar-nos no prazo de três meses após o erro. Não seremos responsáveis por:

(a) quaisquer perdas que não sejam aquelas relacionadas com uma atuação fraudulenta ou negligente da nossa parte, ou com a não realização de algo de forma deliberada; ou

(b) quaisquer perdas que não sejam diretamente causadas por falha nossa, independentemente de essas perdas serem ou não razoavelmente esperadas.

18.3 As exclusões de responsabilidade estabelecidas nesta cláusula 18 aplicam-se às nossas responsabilidades por pagamentos enviados para a conta errada, não enviados ou atrasados.

19. RESPONSABILIDADE POR PAGAMENTOS NÃO AUTORIZADOS

19.1 Se não for uma microempresa e um pagamento que executámos não tiver sido autorizado por si ou por uma pessoa autorizada, notifique-nos por e-mail ou telefone usando os detalhes de contacto estabelecidos na cláusula 3 no prazo de 3 meses a partir da data do pagamento e fornecer-lhe-emos um reembolso, a menos que tenha agido de forma fraudulenta ou, intencionalmente ou por negligência grave, não tenha cumprido as suas obrigações nos termos das cláusulas 17.1, 17.2 e/ou 17.3.

19.2 Se for uma microempresa e um pagamento que executámos não tiver sido autorizado por si ou por uma pessoa autorizada, notifique-nos por e-mail ou telefone usando os detalhes de contacto estabelecidos na cláusula 3 no prazo de 13 meses a partir da data do pagamento e fornecer-lhe-emos um reembolso, a menos que tenha agido de forma fraudulenta ou, intencionalmente ou por negligência grave, não tenha cumprido as suas obrigações nos termos das cláusulas 17.1, 17.2 e/ou 17.3. Este reembolso será pago até ao final do dia útil seguinte ao dia em que tomámos conhecimento do pagamento não autorizado ou incorretamente executado.

TERMOS APLICÁVEIS EM GERAL

20. PAGAMENTOS A NÓS

20.1 No caso de um contrato de FX spot, você terá que garantir que possui dinheiro eletrónico suficiente na moeda de venda na sua conta Lumon para cobrir os montantes de venda o mais tardar no fecho das operações na data-valor.

20.2 No caso de um contrato de FX forward, você terá que garantir que possui dinheiro eletrónico suficiente na moeda de venda na sua conta Lumon:

(a) para cobrir a margem, no prazo de três dias úteis após a data do contrato de FX forward; e

(b) para cobrir os montantes de venda (menos a margem), no prazo de três dias úteis antes da data-valor do contrato de FX forward.

Se não pagar o montante da margem ou os montantes de venda até ao final do prazo relevante estabelecido nas cláusulas 1 ou 20.2, teremos o direito de fechar todos os seus contratos de FX forward e quaisquer outros contratos celebrados ao abrigo destes termos, ou não de outra forma por nós rescindidos ou encerrados.

20.3 No caso de um contrato de pagamento, o cliente terá de garantir que tem dinheiro eletrónico suficiente na moeda apropriada na sua conta Lumon até ao meio-dia da data especificada, a tempo de executarmos o pagamento.

20.4 Além das cláusulas 1 a 3, no caso de qualquer montante devido pelo cliente ao abrigo de qualquer contrato de FX ou contrato de pagamento, ou de outra forma ao abrigo destes termos (incluindo, sem limitação, ao abrigo das cláusulas 11.6 ou 12.3), este montante será pago no prazo de um dia útil a contar da data em que foi notificado da obrigação de pagamento.

20.5 Se não fornecer dinheiro suficiente à Lumon na moeda certa, dentro dos prazos especificados nas cláusulas 1 a 4 (conforme aplicável), terá de pagar uma taxa de atraso (cobrada a nosso critério). Um membro da nossa equipa notificá-lo-á dos encargos relevantes, se aplicável.

20.6 Para além de quaisquer direitos ou garantias concedidos por si ao abrigo destes termos, poderemos, em qualquer momento, após a sua falha em cumprir as suas obrigações ao abrigo destes termos, compensar, aplicar, combinar ou consolidar qualquer um dos seus créditos, saldos e contas (sejam denominados em euros ou noutra moeda).

20.7 Ao concordar com estes termos, concede-nos um direito geral de penhor sobre todos os seus créditos, saldos e contas (sejam denominados em euros ou noutra moeda), de forma a garantir o cumprimento das suas obrigações ao abrigo destes termos. Isto significa que, se nos dever dinheiro ou não cumprir as suas obrigações ao abrigo destes termos, teremos o direito de reter ou vender qualquer um dos seus créditos, saldos ou contas e usaremos o valor que retivermos ou recebermos pela venda para pagar a nossa dívida.

20.8 Se não nos pagar qualquer valor até à data de vencimento de pagamento, poderemos, além de fechar todos os seus contratos de FX forward e quaisquer outros contratos celebrados ao abrigo destes termos, ou não de outra forma por nós rescindidos ou encerrados:

(a) cobrar-lhe juros (acumulando diariamente) sobre a quantia devida, à taxa de 3% acima da taxa base do Banco Central da Irlanda de tempos em tempos, a partir da data de vencimento até ao pagamento integral da quantia devida;

(b) cobrar-lhe quaisquer encargos aplicáveis ao incorrer em ações de cobrança para recuperar qualquer montante devido ao abrigo destes termos; e/ou

(c) cobrar-lhe quaisquer outros custos incorridos em resultado da falha, da sua parte, em fazer um pagamento ou de qualquer outra forma em falhar no cumprimento das suas obrigações ao abrigo destes termos (incluindo, sem limitação, ao abrigo da cláusula 20.5).

20.9 Todas as nossas taxas e encargos serão deduzidos do dinheiro eletrónico na sua conta Lumon na moeda apropriada. No caso de não haver dinheiro eletrónico suficiente na moeda apropriada, deduziremos as taxas e encargos na moeda da sua conta Lumon com o maior saldo. Neste caso, será aplicada uma taxa de câmbio.

20.10 Todos os montantes a serem pagos pelo cliente ao abrigo destes termos serão feitos sem dedução ou compensação, a menos que o cliente seja obrigado a fazer essa dedução por lei. No caso de uma dedução ser feita por lei, você pagará montantes adicionais conforme necessário para garantir que o montante líquido que recebemos é igual ao montante total que teríamos recebido na ausência de qualquer dedução.

21. SALVAGUARDA E SEGREGAÇÃO DO SEU DINHEIRO

21.1 Para a nossa função de dinheiro eletrónico, emitiremos dinheiro eletrónico de um valor igual ao dinheiro recebido de si e manteremos este dinheiro eletrónico na sua conta Lumon. Manteremos o valor correspondente do seu dinheiro (exceto qualquer margem recebida de si) em contas bancárias segregadas que mantemos em instituições financeiras com um nível elevado de solvência. Isto significa que o seu dinheiro será segregado do nosso dinheiro, em vez de ser mantido em conjunto com os nossos próprios fundos. Nunca usaremos o seu dinheiro para qualquer outra finalidade, incluindo a disponibilização de crédito a outros clientes.

21.2 Tenha em atenção que o seu dinheiro não será coberto pelo esquema de compensação de serviços financeiros (Financial Services Compensation Scheme).

21.3 Reservamo-nos o direito de, sem notificação prévia, misturar o seu dinheiro com o dinheiro de outros clientes. Isso significa que o seu dinheiro será colocado numa conta bancária segregada mantida em nome de todos os nossos clientes, incluindo você e outros clientes. No entanto, garantimos que a qualquer momento poderemos dizer-lhe exatamente quanto do dinheiro na conta pertence a si.

22. USO DA PLATAFORMA ONLINE

22.1 A plataforma online está disponível no nosso site e pode ser usada para apresentar ordens e consultar o saldo da sua conta Lumon.

22.2 Embora envidemos todos os esforços para garantir que a plataforma online está disponível a qualquer momento, não garantimos que o seu acesso à plataforma online seja contínuo ou ininterrupto e não aceitamos qualquer responsabilidade por falhas ou atrasos no acesso à plataforma online.

22.3 Podemos alterar a plataforma online de tempos em tempos, inclusive ao adicionar ou remover funcionalidades, com ou sem aviso prévio. Se as alterações forem significativas, notificá-lo-emos sobre essas alterações antes de serem implementadas.

22.4 Podemos rescindir o seu acesso à plataforma online a qualquer momento sem aviso prévio.

23. CANCELAR A SUA CONTA LUMON

23.1 O cliente pode, a qualquer momento, cancelar a sua conta Lumon, com efeitos imediatos, notificando-nos através de e-mail ou telefone usando os dados de contacto estabelecidos na cláusula 3. Cancelaremos a sua conta Lumon e rescindiremos estes termos no prazo de cinco dias úteis após recebermos o seu aviso, desde que não tenha qualquer valor em dívida ao abrigo de qualquer contrato (incluindo, sem limitação, contratos de FX forward, contratos de FX spot ou contratos de pagamento) ou ao abrigo destes termos.

23.2 Podemos, a qualquer momento, rescindir estes termos e encerrar a sua conta Lumon mediante aviso prévio, com um mínimo de 14 dias, a não ser que a cláusula 3 abaixo seja aplicada.

23.3 Podemos, de imediato, suspender ou encerrar a sua conta Lumon ou rescindir estes termos, total ou parcialmente (a nosso exclusivo critério), em qualquer um dos seguintes casos:

(a) se tiver falhado no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo de qualquer contrato celebrado connosco ou ao abrigo destes termos;

(b) se tivermos motivos para acreditar que o cliente ou alguém que utiliza a sua conta Lumon está a agir de forma fraudulenta ou de outra forma de forma ilegal;

(c) se tivermos motivos para acreditar que o cliente ou alguém que utiliza a sua conta Lumon está a usar os serviços de uma forma fraudulenta ou ilegal;

(d) se tivermos motivos para acreditar que o cliente ou qualquer pessoa autorizada cometeu ou está prestes a cometer um crime;

(e) se for uma microempresa, ao fornecer-nos informações incorretas;

(f) se tivermos motivos razoáveis para suspeitar que qualquer transação envolveu a utilização de informações incorretas.

23.4 Se encerrar a sua conta Lumon ou rescindir estes termos, notificá-lo-emos por e-mail e/ou carta para o seu último endereço de e-mail e/ou morada fornecido.

23.5 Após o encerramento da sua conta Lumon ou a rescisão destes termos:

(a) nenhum contrato de pagamento será aceito;

(b) todos os montantes devidos ao abrigo de qualquer contrato ou ao abrigo destes termos serão imediatamente pagos por si, a menos que acordado de outra forma por nós;

(c) reembolsaremos qualquer saldo da sua conta Lumon (após qualquer liquidação necessária dos contratos de FX pendentes ou contratos de pagamento pendentes) para a última conta bancária que nos informou como sendo sua. No caso de não sabermos a conta bancária correta, manteremos o seu dinheiro na nossa conta bancária segregada até recebermos informações suas sobre a conta bancária correta;

(d) ao encerrar a sua conta Lumon ou rescindir estes termos, também pode ser rescindido qualquer contrato suplementar entre ambas as partes. Tenha em atenção que quaisquer direitos, responsabilidades e responsabilidades acumulados entre ambas as partes não são afetados pela rescisão e/ou encerramento da sua conta Lumon, e todas as disposições dos presentes termos continuarão a aplicar-se a qualquer contrato ou obrigação pendente entre ambas as partes até que tais obrigações sejam cumpridas;

(e) ao encerrar a sua conta Lumon ou rescindir estes termos, garantirá que todas as pessoas autorizadas devolvem-nos imediatamente todos os bens e propriedades (incluindo, sem limitação, quaisquer materiais promocionais, manuais e cópias de tais materiais e manuais) que tenham sido recebidos por si ou por qualquer pessoa autorizada.

23.6 Tenha em atenção que a cláusula 2.1 acima não se aplica às chamadas de margem ou outras garantias ou títulos.

24. COMPROMISSOS DO CLIENTE

24.1 O cliente compromete-se a:

(a) fornecer-nos sempre informações e documentos verdadeiros, precisos e completos;

(b) enviar-nos, prontamente, qualquer informação que solicitemos para que possamos avaliar a situação financeira do cliente e manter adequadamente a sua conta Lumon, incluindo detalhes completos de quaisquer alterações na estrutura da propriedade ou gestão do cliente;

(c) garantir que o cliente tem capacidade para realizar o seu negócio e cumprir as suas obrigações ao abrigo destes termos e garantir que a celebração de um contrato com o cliente não irá violar quaisquer estatutos, regras, regulamentos ou acordos pelos quais o cliente esteja vinculado ou que se apliquem aos seus ativos;

(d) cumprir todas as leis, regulamentos e regulamentos financeiros relacionados com a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;

(e) agir em conformidade com todas as nossas políticas e procedimentos internos (incluindo, sem limitação, aqueles relacionados com a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo).

24.2 O cliente será responsável por manter toda a documentação necessária para se conformar com qualquer legislação aplicável e fornecerá prontamente a documentação e os dados a nós, caso seja solicitado para cumprir qualquer lei aplicável ou qualquer solicitação razoável feita por qualquer agência governamental.

25. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE GERAL

25.1 Nada nestes termos isenta qualquer parte da responsabilidade por morte ou danos pessoais causados por negligência, fraude ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela legislação aplicável.

25.2 Para além do disposto nas cláusulas 1 e 18, não seremos responsáveis perante o cliente por perdas ou danos de qualquer tipo, que resultem de:

(a) perdas ou danos indiretos ou consequentes;

(b) perda de lucros;

(c) perda de receita ou economias antecipadas;

(d) perda de oportunidade de negócio;

(e) perda de dados; ou

(f) perda de boa vontade.

25.3 Sujeito à cláusula 1, a nossa responsabilidade perante o cliente por perdas, responsabilidades, danos, encargos, despesas ou outros montantes reclamáveis (sejam devidas ao abrigo do contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou outros) não deve exceder 100% do valor da transação ao abrigo do contrato ao qual a reclamação está relacionada.

26. ALTERAÇÕES

26.1 Podemos alterar ou atualizar estes termos de tempos em tempos. Se alterarmos estes termos, notificaremos o cliente sobre as alterações através da plataforma online, e-mail ou telefone, com um mínimo de 14 dias de antecedência. O cliente concorda que qualquer alteração será considerada aceita por si se não rescindir estes termos de acordo com a cláusula 23 antes do final do período de notificação de 14 dias.

26.2 Podemos, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar ou remover quaisquer partes da plataforma online.

27. CONTRATOS COM TERCEIROS

27.1 Estes termos aplicam-se apenas ao cliente e a nós e não concedem quaisquer direitos a quaisquer terceiros ao abrigo dos contratos (direitos de terceiros) da lei de 1999.

28. COMUNICAÇÕES

28.1 O cliente autoriza-nos a confiar e a agir com base em qualquer comunicação recebida de qualquer pessoa autorizada (incluindo qualquer pedido de alteração dos seus dados de contacto) que, de boa-fé, acreditemos que seja proveniente da pessoa autorizada, seja por telefone, carta, fax, e-mail ou outra comunicação eletrónica.

28.2 A menos que o cliente seja uma microempresa, qualquer comunicação por nós enviada ao cliente será considerada como tendo sido recebida no prazo de 48 horas a partir da data de envio.

29. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

29.1 O cliente não pode ceder, transferir ou criar qualquer garantia ou penhor sobre os seus direitos ao abrigo destes termos sem o nosso consentimento prévio por escrito.

29.2 Podemos ceder, transferir ou criar uma garantia ou penhor sobre todos ou quaisquer dos nossos direitos ou obrigações ao abrigo destes termos. Podemos também subcontratar todas ou quaisquer das nossas obrigações ao abrigo destes termos, desde que continuemos responsáveis perante o cliente pelo cumprimento das obrigações ao abrigo destes termos.

30. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

30.1 Estes termos são regidos pela legislação da República da Irlanda e qualquer litígio relacionado com a sua interpretação ou execução será resolvido nos tribunais da República da Irlanda.

SE TIVER ALGUMA QUESTÃO SOBRE ESTES TERMOS, CONTACTE-NOS.